João da Silva (prévia), Brasileiro(a), Não informada, CPF n. 123.456.789-00, endereço eletrônico joao.silva@example.com, residente e domiciliado na Rua Rua das Flores, nº 123, bairro Centro, CEP 01000-000, Cidade São Paulo, Estado SP, neste ato representando, na qualidade de FINANCEIRO/EDUCACIONAL do Participante.
Maria da Silva (prévia), Brasileiro(a), Estudante, nascido em 15/03/2015, CPF n. 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua Rua das Flores, nº 123, bairro Centro, CEP 01000-000, Cidade São Paulo, Estado SP.
EDU Franquia Exemplo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico unidade@example.com, com sede na Rua Av. Paulista, nº 1000, bairro Bela Vista, CEP 01310-100, Cidade São Paulo, Estado SP.
Aplicação da Metodologia Super Cérebro pelo CONTRATADO ao PARTICIPANTE indicado pelo CONTRATANTE.
O PARTICIPANTE frequentará o Método Super Cérebro ofertado pelo CONTRATADO, observando as seguintes disposições:
Local: Unidade Central
Dia e Horário: Segunda e Quarta, 14:00 às 15:00
Turma: Turma Exemplo A
Para frequência do curso Super Cérebro, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os seguintes importes:
Não ocorrendo o pagamento na data ajustada, o CONTRATANTE estará em mora, implicando no acréscimo sobre a parcela inadimplida de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, além de multa de mora de 2% (dois por cento) sobre a mensalidade em aberto, mais correção monetária através da utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Fundação Getúlio Vargas (INPC / FGV).
A vigência do presente contrato é de doze meses, a contar da assinatura do presente termo.
As partes elegem a Comarca de São Paulo, estado do(e) SP, para dirimir as questões originadas do presente contrato.
As partes anuem e concordam com as cláusulas gerais que seguem em anexo.
CONSIDERANDO QUE:
A Metodologia SUPER CÉREBRO (Método Super Cérebro) é dedicada à capacitação para o desenvolvimento cognitivo e socioemocional, com a prática de jogos pedagógicos e educativos, com diversas ferramentas, metodologia e materiais de ensino específicos para sua aplicação, conforme amplamente ilustrado pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE;
O CONTRATADO está autorizado pela Franqueadora (GRUPO SUPER CÉREBRO – detentora dos direitos autorais da metodologia SUPER CÉREBRO) a aplicar o Método Super Cérebro na condição e enquanto permanecer como franqueada desta.
O CONTRATANTE reconhece e concorda que os termos, aditivos e formulários disponibilizados no momento de acesso ao sistema Brain, individualmente visualizados e validados, possuem plena validade e eficácia, produzindo todos os efeitos jurídicos que lhes são inerentes.
RESOLVEM AS PARTES firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, mediante a aceitação mútua das seguintes cláusulas e condições:
O objeto contratual é a prestação de serviço, pelo CONTRATADO, de orientação educacional complementar pelo MÉTODO SUPER CÉREBRO ao CONTRATANTE ou PARTICIPANTE indicado, envolvendo o desenvolvimento cognitivo e socioemocional do aluno, com a utilização de ferramentas como o Soroban (ábaco japonês), desafios de lógica e jogos de tabuleiro, aplicado exclusivamente de forma presencial.
O local da prestação de serviço, os dias de atividade e horários das orientações encontram-se estabelecidos no quadro preambular do presente contrato, parte integrante e indissociável do presente termo.
A aplicação da Metodologia Super Cérebro somente poderá ser iniciada pelo CONTRATADO após a devida matrícula e assinatura do presente contrato pelo CONTRATANTE, nos termos do presente termo.
A prestação do serviço contratado é uma atividade educacional complementar, que não apresenta qualquer promessa quanto a alcance de resultados, sendo de responsabilidade meio, com conquistas individuais vinculadas à aptidão e desenvolvimento de cada PARTICIPANTE.
O CONTRATADO se reserva o direito de, caso não alcance até a data de início das atividades, a quantidade mínima de participantes, cancelar a orientação contratada, com restituição total dos valores pagos pelo CONTRATANTE, sem qualquer outra contraprestação, extinguindo integralmente as obrigações recíprocas das partes.
O número de participantes por sala/turma adotará sempre o plano pedagógico do CONTRATADO, podendo ocorrer alterações durante a vigência do contrato, conforme novas matrículas ou cancelamentos/transferências de participantes.
Fica expressamente convencionado que não haverá realização de aulas em feriados nacionais, estaduais ou municipais, bem como em dias de recesso no estabelecimento comercial de utilização do espaço das orientações, não ensejando tais hipóteses qualquer direito de suspensão, redução ou compensação dos valores devidos a título de mensalidade, uma vez que a prestação dos serviços observa o calendário previamente definido.
Compete ao CONTRATANTE e/ou ao PARTICIPANTE, para regular frequência ao curso:
Compete ao CONTRATADO:
Em caso de atraso do PARTICIPANTE no início das atividades, este frequentará apenas o período remanescente da orientação do dia.
Observando as diretrizes da Metodologia Super Cérebro, compete exclusivamente ao CONTRATADO o planejamento pedagógico das orientações, os materiais utilizados, e a definição e escolha dos jogos a serem aplicados.
Os materiais didáticos, incluindo apostilas, não podem ser copiados, total ou parcialmente, nem ser objeto de plágio ou contrafação, sendo vedados a reprodução e o fornecimento de cópias dos materiais a terceiros, por qualquer meio, seja físico (fotocópia) ou eletrônico (digitalização), sob pena de responsabilidades legais.
Para êxito do método, o PARTICIPANTE deverá observar as orientações pedagógicas do orientador durante todo período de atividade, aplicando corretamente a técnica apresentada, o processo de realização das atividades nas apostilas, o desenvolvimento dos jogos em sala, dentre outras diretrizes do Método.
Como contraprestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará taxa de matrícula, as parcelas mensais e o material de apoio, conforme segue estabelecido no quadro preambular, parte integrante e indissociável do presente contrato.
Os valores da taxa de matrícula, da primeira mensalidade e do material não serão passíveis de reembolso, independentemente do motivo que enseje a interrupção do serviço.
As faltas do PARTICIPANTE nas atividades serão regularmente cobradas, não sendo admitida qualquer apuração proporcional.
O não recebimento do boleto de pagamento pelo aluno não isenta o CONTRATANTE de seu pagamento e das eventuais penalidades pelo atraso, podendo utilizar outras formas de pagamento disponíveis, bem como requerer a emissão da 2ª via diretamente pelos canais de atendimento do CONTRATADO.
À medida que o PARTICIPANTE avança no aprendizado, necessitará de outras apostilas para cada nível de evolução no Soroban (ábaco japonês), as quais serão cobradas oportunamente conforme o novo Kit.
O pagamento da parcela após a data do vencimento, constituirá o CONTRATANTE em mora, implicando nos acréscimos de multa, juros e correção sobre a parcela inadimplida, na forma estipulada no quadro preambular, parte integrante e indissociável do presente contrato.
Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATADO é expressamente autorizado a:
Quando o atraso no pagamento de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias, além da multa e dos juros, o CONTRATANTE responderá pelas despesas, custas e honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito exigido com a cobrança judicial e/ou extrajudicial.
Por se tratar de curso de natureza livre, independentemente das medidas anteriores, o não pagamento da mensalidade faculta ao CONTRATADO rescindir o presente contrato, suspendendo imediatamente as atividades ao CONTRATANTE.
Este Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura, com vigência pelo prazo estipulado no quadro preambular, parte integrante e indissociável do presente contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo expresso entre as partes.
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação formal ao CONTRATADO, a ser realizada por meio eletrônico, incluindo e-mail ou aplicativo de mensagens instantâneas (como o WhatsApp), desde que haja confirmação de recebimento.
Enquanto não for apresentado o pedido formal de cancelamento, o PARTICIPANTE permanecerá matriculado e o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos dias de orientações ministradas até a data de efetivação do cancelamento.
O CONTRATANTE declara ter conhecimento acerca da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), bem como declara ter conhecimento e estar de acordo com os termos da Política de Privacidade do Grupo Super Cérebro.
O CONTRATANTE declara ter conhecimento acerca do termo próprio de uso de dados, imagem e voz, realizado em conformidade com a legislação vigente de regência, firmados de forma livre, expressa, consciente e segura, autorizando o CONTRATADO e o Grupo Super Cérebro, nos limites do referido termo, a coletar, utilizar, tratar, consultar, armazenar em bancos de dados e transferir para terceiros, se necessário, de todos os dados fornecidos, assim como voz, fotografias e vídeos coletados, com finalidade da perfeita execução e relato das atividades pedagógicas desenvolvidas.
Para alunos menores, o CONTRATANTE declara estar ciente das disposições do termo próprio de uso de dados, em conformidade com a Lei 15.211/2025 – ECA Digital, respeitando as limitações de uso comercial e promocional dos dados dos menores, bem como em respeito à Resolução nº 687 de 26 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Resolução nº 163 de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
O CONTRATADO manterá os dados coletados nesta relação contratual mesmo após o encerramento da vigência do contrato, por um prazo de até 5 (cinco) anos, para o atendimento ao disposto na legislação fiscal, bem como à eventuais requerimentos judiciais.
As partes preambularmente indicadas declaram, neste ato, ter plena ciência da extensão e dos efeitos do presente contrato, de modo que o presente Contrato obriga as partes em todos os direitos e obrigações aqui estabelecidos.
O presente Contrato não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante documento devidamente assinado pelas partes.
Se quaisquer das partes tolerar, em benefício de outra, o descumprimento, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e/ou condições do presente instrumento, tal proceder não implicará, jamais, em termo modificativo ou extintivo das cláusulas e condições expressas, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância tivesse ocorrido.
O CONTRATANTE concorda com a eventual transferência do presente Contrato por parte do CONTRATADO à sua Franqueadora Super Cérebro.
CLÁUSULA 16 – O presente instrumento, ainda que assinado digitalmente, tem força de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
As partes indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos respectivos signatários. Dessa forma, a assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, seja através de certificados eletrônicos ou não, será válida para todos os fins e efeitos de direito, nos termos do §2º, do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, declarando, por fim, que a mesma será suficiente para produzir plenos efeitos jurídicos entre as partes.
CLÁUSULA 17 – O foro eleito pelas partes consta do quadro preambular, parte integrante e indissociável do presente contrato, o qual será único para dirimir as questões originadas do presente termo.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes acima nomeadas e qualificadas, assinam o presente instrumento em plataforma digital, para que produza todos os ônus devidos e legais efeitos.
São Paulo, 07 de agosto de 2026.
CONTRATADO: EDU Franquia Exemplo Ltda.
CONTRATANTE: João da Silva (prévia)